RFA 330-2 (B) - Regulamento de Segurança em Terra

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RFA 330-2 (B) - Regulamento de Segurança em Terra

Detalhes do registo

Nível de descrição

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Código de referência

PT/AHFA/MANREG/REGULAMENTOS/0116/006

Título

RFA 330-2 (B) - Regulamento de Segurança em Terra

Datas de produção

1996-07  a  1996-07 

Âmbito e conteúdo

A Segurança em Terra é um factor importante para o cumprimento com sucesso da missão da Força Aérea. Este Regulamento destina-se a definir os princípios, a organização geral, a doutrina e as normas de Segurança em Terra na Força Aérea Portuguesa. Constituí simultaneamente um auxiliar dos Comandantes, Oficiais de Segurança em Terra e Comissões de Investigação de Acidentes para a Aplicação e desenvolvimento das actividades relacionadas com a Segurança em Terra. Na Força Aérea são do âmbito da Segurança em Terra, todas as ocorrências não abrangidas pela Segurança de Voo e/ou Segurança de Armamento e Mísseis

Condições de acesso

Não Classificado

Condições de reprodução

A matéria contida nesta publicação não pode ser divulgada fora da Força Aérea Portuguesa sem autorização da entidade promulgadora

Idioma e escrita

Português